Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas

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ASEOPP alerta para ilusão de comprar imóvel mais barato através de cooperativa ou associação. Instrução normativa da Receita Federal dá responsabilidade e cobrará tributos não pagos

A instrução normativa da Receita Federal, do último dia 16 de Abril, dispõe sobre as contribuições previdenciárias e as contribuições destinadas a outras entidades ou fundos incidentes sobre o valor da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obras de construção civil. Na prática, a instrução é direcionada as cooperativas, associações e condomínios que são criados apenas para compra de terrenos e construção de imóveis, com o intuito de não pagar diversos tributos, como fazem as incorporadoras. Os administradores dessas cooperativas e associações ainda ganham 20% de tudo que é arrecadado.

O alerta foi feito no programa Jornal da Manhã, da Jovem Pan Aracaju, FM 88.7, apresentado pelos jornalistas Paulo Souza e Rosalvo Nogueira e com a participação de Lomes Nascimento pelo presidente da Associação Sergipana de Obras Públicas e Privadas – ASEOPP, Luciano Barreto.

O capítulo IV, da instrução normativa da Receita Federal deixa clara a responsabilidade pela regularização de obra da construção civil. Como por exemplo esses incisos: III – o incorporador, conforme definido no caput do art. 29 da Lei nº 4.591, de 1964; IV – o condômino da unidade imobiliária não incorporada na forma prevista na Lei nº 4.591, de 1964, que é o titular de fração ideal de imóvel cuja propriedade é exercida no regime de condomínio de que tratam os arts. 1.314 a 1.322 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, no qual é realizada obra de construção em nome coletivo, definida no inciso XII do caput do art. 7º; V – o condômino da construção em condomínio de que trata o inciso XI do caput do art. 7º, realizada em imóvel objeto de incorporação imobiliária na forma prevista na Lei nº 4.591, de 1964; VII – a sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das sociedades consorciadas, desde que atendidas as condições estabelecidas no inciso II do § 1º do art. 7º; e VIII – o consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome, observado o disposto no inciso II do § 1º do art. 7º. § 1º Na obra executada mediante contrato por administração, nos termos do qual a empresa contratada somente administra a obra de construção civil e recebe como pagamento uma percentagem sobre todas as despesas realizadas na construção ou um valor previamente estabelecido em contrato, a responsabilidade pela obra cabe ao contratante.

Luciano Barreto citou alguns casos de problemas com essas cooperativas e associações em Sergipe que chegaram as delegacias, como crimes e registrou a importância da instrução normativa que instituiu a DCTFWeb Aferição de Obras, que será emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra. “Agora as cooperativas e associações têm o mesmo tratamento tributário federal do que uma incorporação e o alerta é para quem já comprou e os futuros compradores, porque os tributos que não foram recolhidos podem retroagirem há cinco anos e quando a obra é concluída essas cooperativas e associações são extintas. Ou seja, a responsabilidade ficará com o comprador ou com o condomínio”, disse.

O comentarista e empresário Lomes Nascimento lamentou que isso ocorra no Brasil e que é uma verdadeiro conto do vigário. Lomes disse que é um assunto de interesse público e o Ministério Público precisa fiscalizar e tomar as providências. Luciano disse que a denúncia já foi feita no MP como também no CREA nacional.

Luciano lembrou que as cooperativas só podem ser formadas para construir imóveis quando os membros tiverem interesses em comum, como não é o caso em Sergipe, onde estão até mesmo fazendo publicidade e corretagem de maneira totalmente ilegal. “Não pagam impostos e nem mesmo legalmente os corretores, pagando através de bônus para não contabilizarem”, denunciou.

Ao finalizar a entrevista, Luciano Barreto disse que a intenção da ASEOPP é alertar quem comprou ou quem pensa em comprar imóvel através de cooperativas e associações para a realidade que muitas vezes não é divulgada. “Muitos estão comprando o terreno supervalorizando, ganhando uma alta taxa de administração e ao final o preço do imóvel é bem maior por conta da atual alta constante dos insumos”, disse. “Quem já comprou procure os responsáveis e exija que qualquer tributo que será cobrado não recairá sobre vocês”, reforçou.

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ASEOPP – Associação Sergipana dos Empresários de Obras Públicas e Privadas
Rua Prof. Jugurta Feitosa Franco, 170, Bairro Coroa do Meio, CEP 49035-690 – Aracaju/SE
Email: aseopp@aseopp.org.br Tel: (79) 9 8117-1522

Diretoria:

– Luciano Franco Barreto – Presidente
– Sérgio Henrique Pinto Melo – Vice-Presidente Administrativo e Financeiro
– Francisco Otoniel de Mesquita Costa – Vice-Presidente de Obras Públicas
– Geraldo Majela de Menezes Neto – Vice-Presidente de Obras Privadas
– Carlos Augusto Tavares de Santana – Vice-Presidente de Ciência e Tecnologia

Conselho Fiscal:

– Gustavo Silveira Barreto
– José Carlos Andrade Costa
– Emerson Meirelles de Carvalho

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